Estrutura Organizacional da CM Jundiá RN

por Interlegis — última modificação 30/05/2024 14h27
Estrutura Organizacional da CM Jundiá RN

A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jundiá é composta pelo Plenário, a Mesa Diretora e as Comissões.

Plenário: O Plenário é o órgão máximo decisório da Casa, reunindo todos os vereadores.

Mesa Diretora: Composta por vereadores eleitos pelos seus pares, a Mesa Diretora é responsável pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. É composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Comissões: São órgãos colegiados permanentes ou temporários, compostos por vereadores, responsáveis pela análise de proposições legislativas, investigações e acompanhamento de atos do Poder Executivo em suas áreas de atuação, como saúde, educação, meio ambiente, entre outras.

As Comissões Permanentes, em número de 4 (QUATRO), têm as seguintes denominações e composição:

I – Comissão de Justiça, Legislação e Redação, com 3 (três) membros;

II – Comissão de Finanças e Orçamento;

III – Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividdaes do Meio Ambiente;

IV – Comissão e Educação, Saúde e Promoção Social.

I – Comissão de Constituição e Justiça e redação:

Opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não podem tramitar na Câmara sem seu parecer; Executar outras atribuições conferidas por este Regimento.

II – Comissão de Finanças e Orçamentos:

Examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais, além das contas apresentadas anualmente pelo Prefeito, Mesa da Câmara e Tribunal de Contas do Município; Examinar e emitir parecer sobre planos e programas municipais e setoriais, exercendo acompanhamento e fiscalização orçamentária; Receber emendas à proposta orçamentária do Município e emitir parecer sobre elas; Elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária; Opinar sobre proposições relacionadas a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidades para o erário municipal; Obter empréstimos de particulares.

III – Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividdaes do Meio Ambiente:

Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a: Obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município; Serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal; Transportes coletivos ou individuais, frete ou carga, vias urbanas e estradas municipais e a respectiva sinalização, bem como os meios de comunicação; Criação, estruturação e atribuição da administração direta ou indireta e das empresas onde o Município tenha participação; Normas específicas de licitações, em todas as suas modalidades, e contratação de produtos, obras e serviços da administração pública; Pessoal fixo e variável do Município, bem como política de recursos humanos; Serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgão paraestatais, excluídos os de assistência médico-hospitalar e de pronto-socorro; Examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município.

IV – Comissão e Educação, Saúde e Promoção Social:

Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a: Sistema único de saúde e seguridade social; Vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional; Segurança do trabalho e saúde do trabalhador; Programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e a portadores de deficiências; Sistema municipal de ensino; Concessão de bolsa de estudos para pesquisa tecnológica e científica no aperfeiçoamento do ensino; Programas de merenda escolar; Preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico; Denominação de próprios, vias e logradouros públicos; Concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que prestaram serviços ao Município; Serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;